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ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 30 DE MAIO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 31/05/2022 | Edição: 102 | Seção: 1 | Página: 211

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 30 DE MAIO DE 2022

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 351ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.05.2022 e publicados no DOU no dia 13.05.2022.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 351ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de maio de 2022:

CONVÊNIO ICMS n° 69/22 - Altera o Convênio ICMS nº 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação;

CONVÊNIO ICMS n° 71/22 - Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais nos casos em que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 73/22 - Revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 73/20, que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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