Diário Oficial da União
Publicado em: 05/08/2022 | Edição: 148 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA Nº 633, DE 3 de AGOSTO DE 2022
Altera a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, no art. 7º do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 24 de maio de 2011, e o que consta do Processo SEI nº 21000.031197/2017-55, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
................................................................
09 |
|||||
Azadirachta indica |
|||||
Ingrediente ativo: Óleo de amêndoas de sementes secas deAzadirachta indica Nome comum: nim ou neem |
Princípio ativo (marcador): Azadiractina A e 3-Tigloilazadiractol |
||||
Processo de obtenção do ingrediente ativo: Óleo obtido exclusivamente por prensagem a frio das amêndoas secas deAzadirachta indica. |
|||||
Composição |
|||||
Ingrediente ativo |
|||||
Descrição |
Mínimo |
Máximo |
|||
Óleo de Nim |
3% |
100% |
|||
Teor de Azadiractina A no produto formulado |
1.000 ppm (0,1%) |
3.000 ppm (0,3%) |
|||
Teor de 3-Tigloilazadiractol (Azadiractina B) no produto formulado |
300 ppm (0,03%) |
2.000 ppm (0,2%) |
|||
Outros ingredientes* |
|||||
Nome |
CAS** |
Função |
Descrição, requisitos de composição e condições de uso |
||
Ácido ascórbico |
50-81-7 |
---- |
---- |
||
Ácido cítrico |
77-92-9 |
---- |
---- |
||
Ácido fosfórico |
7664-38-2 |
Regulador de acidez/ acidulante |
Concentração máxima de 1,5% (um vírgula cinco por cento) no produto formulado. |
||
Água |
---- |
Veículo/ diluente |
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
||
Álcool polivinílico |
9002-89-5 |
Estabilizante |
Concentração máxima de 5% (cinco por cento) no produto formulado. |
||
Agente de revestimento/ lubrificante/ agente de aumento de viscosidade |
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis. |
||||
Bentonita |
1302-78-9 |
Veículo/ agente de suspensão |
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado. |
||
Benzoato de potássio |
582-25-2 |
Conservante |
Autorizado em formulações com pH menor que 4,2 e com concentração máxima de 0,1% (zero vírgula um por cento) de Ácido benzóico no produto formulado. Não permitido em uso simultâneo com ácido ascórbico. |
||
Benzoato de sódio |
532-32-1 |
Conservante |
Autorizado em formulações com pH menor que 4,2 e com concentração máxima de 0,1% (zero vírgula um por cento) de Ácido benzóico no produto formulado. Não permitido em uso simultâneo com ácido ascórbico. |
||
Calcário |
1317-65-3 |
Veículo |
Desde que livre de asbesto e isento de outros componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica, e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado. |
||
Carboximetilcelulose |
9000-11-7 |
---- |
---- |
||
Carboximetilcelulose sódica |
9004-32-4 |
Espessante/ emulsificante/ estabilizante |
---- |
||
Carvão vegetal |
7440-44-0 |
Corante/ agente de descolorização/ adsorvente/ carreador (veículo) |
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis. |
||
Caulim |
1332-58-7 |
Diluente sólido/ veículo |
Desde que livre de asbesto e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado. |
||
Caulinita |
1318-74-7 |
Diluente sólido/ veículo |
---- |
||
Citrato de sódio |
68-04-2 |
---- |
---- |
||
Cloreto de potássio |
7447-40-7 |
---- |
---- |
||
Dióxido de silício |
7631-86-9 |
Diluente sólido/ veículo/ agente antiaglomerante/ dispersante |
Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado, desde que livre de sílica cristalina. |
||
Estearato de sorbitana (Monoestearato de sorbitano) |
1338-41-6 |
Antiumectante/ emulsificante/ estabilizante/ surfactante (tensoativo) |
Concentração máxima de 3% (três por cento) no produto formulado. |
||
Diluente de cor/ solvente/ veículo |
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis. |
||||
Extrato de urucum (Bixa orellana) |
---- |
Corante/ antioxidante/ fotoprotetor (protetor solar) |
Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado. |
||
Gipsita |
13397-24-5 |
Diluente sólido/ veículo |
---- |
||
Glicerina |
56-81-5 |
Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ veículo |
---- |
||
Goma arábica |
9000-01-5 |
Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão/ surfactante/ agente de dispersão |
---- |
||
Goma guar |
9000-30-0 |
---- |
---- |
||
Goma xantana |
11138-66-2 |
Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão |
---- |
||
Hidróxido de sódio |
1310-73-2 |
Regulador de acidez |
---- |
||
Lecitina |
8002-43-5 |
Dispersante/ emulsificante/ agente solubilizante |
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
||
Lecitina de soja |
8030-76-0 |
---- |
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
||
Lignosulfonato de sódio |
8061-51-6 |
Dispersante/ surfactante/ emulsificante/ agente quelante |
Concentração máxima de 15% (quinze por cento) no produto formulado. |
||
Maltodextrina |
9050-36-6 |
Veículo/ diluente/ aglutinante |
Concentração máxima de 23% (vinte e três por cento) no produto formulado. |
||
Metil parabeno |
99-76-3 |
Conservante |
Concentração máxima de 0,3% (zero vírgula três por cento) no produto formulado. |
||
Oleato de potássio |
143-18-0 |
Surfactante/ emulsificante |
Concentração máxima de 1% (um por cento) no produto formulado.*** |
||
Óleo de babaçu (Attalea speciosaouOrbignya oleifera) |
91078-92-1 |
Emoliente/ hidratante/ antioxidante |
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que obtido a partir de extrativismo legal. |
||
Óleo de canola (Brassica napusvar.oleifera) |
12096-2-03-0 |
Veículo (carreador)/ lubrificante |
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que tenha concentração máxima de 2% de Ácido erúcico e isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
||
Óleo de girassol |
8001-21-6 |
Diluente/ veículo (carreador)/ solvente/ emulsificante/ lubrificante |
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis. |
||
Óleo de milho |
8001-30-7 |
Veículo (carreador)/ solvente/ lubrificante |
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
||
Óleo de sementes de uva |
8024-22-4 |
Veículo (carreador)/ antioxidante |
Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado. |
||
Óleo de soja e óleo de soja degomado |
8001-22-7 |
Veículo/ solvente |
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
||
Óleo mineral |
8012-95-1 |
---- |
---- |
||
Peptona |
73049-73-7 |
Nutriente (substrato nutritivo)/ emulsificante |
Autorizada nas formulações na concentraçãoquantum satis. |
||
Polissorbato 20 |
9005-64-5 |
Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) |
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) de polissorbatos no produto formulado. |
||
Polissorbato 40 |
9005-66-7 |
Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) |
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) de polissorbatos no produto formulado. |
||
Polissorbato 60 |
9005-67-8 |
Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) |
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) de polissorbatos no produto formulado. |
||
Polissorbato 65 |
9005-71-4 |
Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) |
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) de polissorbatos no produto formulado. |
||
Polissorbato 80 |
9005-65-6 |
Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) |
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) de polissorbatos no produto formulado. |
||
Polissorbato 85 |
9005-70-3 |
Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) |
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) de polissorbatos no produto formulado. |
||
Sabão potássico de coco |
61789-30-8 |
Surfactante/ emulsificante |
Concentração máxima de 1% (um por cento) no produto formulado.*** |
||
Sabão sódico |
67701-10-4 |
Surfactante/ emulsificante |
Concentração máxima de 5% (cinco por cento) no produto formulado, sendo que por sabão sódico entende-se qualquer sal sódico de ácido graxo (exemplos: laurato de sódio, estearato de sódio e palmitato de sódio).*** |
||
Sílica gel |
63231-67-4 |
Antiaglomerante/ antiespumante |
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado. |
||
Silicato de magnésio |
1343-88-0 |
Antiaglomerante/ dispersante |
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado. |
||
Silicato de magnésio hidratado |
1343-90-4 |
Diluente sólido |
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado. |
||
Sorbato de potássio |
24634-61-5 |
Conservante |
Concentração máxima de 1% (um por cento) no produto formulado. |
||
Sorbitol |
50-70-4 |
Emulsificante/ estabilizante/ espessante/ umectante/ veículo/ diluente |
---- |
||
Sulfato de sódio |
7757-82-6 |
Diluente sólido/ veículo |
---- |
||
Terra diatomácea |
61790-53-2 |
Diluente sólido/ veículo |
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado, desde que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento). |
||
Vitamina E |
1406-18-4 |
Antioxidante |
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis. |
||
Classe de uso: Inseticida / Fungicida |
|||||
Tipo de formulação: Concentrado emulsionável (EC) ou suspensão concentrada (SC) ou pó molhável (WP) ou granulados dispersíveis em água (WG) ou grânulo (GR) |
|||||
Indicação de uso: Alvo biológico 1:Erysiphe polygoni(oídio-do-feijoeiro) Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do feijão na dose de aplicação de 5 a 10 g de Azadiractina por hectare. Volume de 200 litros de calda por hectare. |
|||||
Alvo biológico 2:Bemisia argentifolii(mosca-branca) Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para as culturas do melão e feijão na dose de aplicação de 4,8 a 9,6 g de Azadiractina por hectare. Volume de 200 a 400 litros de calda por hectare. |
|||||
Alvo biológico 3:Bemisia tabaci(mosca-branca) Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do tomate na dose de aplicação de 4,8 a 9,6 g de Azadiractina por hectare. Volume de 200 a 400 litros de calda por hectare. |
|||||
Alvo biológico 4:Bradysia impatiens(larva-de-mosca-do-float) Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada em mudas de fumo no sistema "floating" na dose de aplicação de 9,6 g de Azadiractina por hectare. Após diluição do produto, aplicar com rega diretamente nas plantas. Realizar 6 aplicações com intervalos de 7 dias, sendo a primeira logo após a germinação. |
* Os produtos formulados poderão conter um ou mais dos "Outros ingredientes".
** CAS:Chemical Abstract Service- é o código de registro, usado mundialmente como referência, atribuído às substâncias químicas pelo órgão da Sociedade Americana de Química.
*** Os produtos formulados poderão conter concentração máxima de 5% de sabões em suas formulações, não podendo ultrapassar a 1% de sabões potássicos.
Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
1. Metodologia e resultados detalhados da análise quantitativa do teor de Azadiractina A e 3-Tigloilazadiractol presentes no produto formulado, que deverá ser realizada por métodos cromatográficos de identificação e quantificação validados conforme guia de validação oficial (por exemplo, Guia para Validação de Métodos Analíticos e Bioanalíticos da ANVISA - Resolução da ANVISA No 899, de 29 de maio de 2003) ou guia internacionalmente reconhecido. Recomenda-se o uso de métodos cromatográficos acoplado a detector de espectrometria de massa sequencial e adoção de padrão analítico com pureza mínima de 95%;
2. Caracterização físico-química do produto formulado, constando pH, solubilidade/ miscibilidade;
3. Teste de estabilidade acelerada ou de prateleira, que comprove a validade do produto formulado; e
4. Caso ocorra risco de fitotoxicidade para alguma cultura, o requerente deverá citar em rótulo e bula do produto."(NR)
"ANEXO II
................................................................
52 |
Agente biológico de controle:Phytoseiulus longipes |
Classificação Taxonômica: Animalia (Reino); Arthropoda (Filo); Arachnida (Classe); Mesostigmata (Ordem); Phytoseiidae (Família);Phytoseiulus(Gênero);Phytoseiulus longipes(Espécie). |
Classe de uso: Acaricida biológico |
Tipo de formulação: Ácaros vivos na fase adulta, com ou sem dieta artificial, sendo necessário pelo menos 70% de fêmeas. |
Indicação de uso: Phytoseiulus longipesé um predador indicado para redução de populações de ácarosTetranychus evansieT. urticae. A eficiência da predação pode variar em função da quantidade e do tipo de tricomas, e do nível de infestação da planta pelos alvos biológicos (melhores resultados são obtidos em infestações iniciais). As condições ideais para a liberação deP. longipessão 18-32°C com umidade relativa de 40-60%. Em temperaturas mais altas, o aumento da umidade relativa por meio da nebulização das plantas previamente à liberação doP. longipespode ajudar o predador a se adaptar mais rapidamente ao novo ambiente. ComoP. longipesé conhecido por consumir os ovos da presa antes de se alimentar dos estágios móveis, pode haver demora entre |
a primeira liberação dos ácaros predadores e o efeito visível na redução da densidade populacional dos alvos biológicos. Alvo biológico 1:Tetranychus evansi(ácaro-vermelho) Alvo biológico 2:Tetranychus urticae(ácaro-rajado) Em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do tomate em cultivo protegido. A partir do transplante das mudas ou da emergência das plântulas (para semeadura direta), monitorar semanalmente a ocorrência deT. evansieT. urticae, observando a presença dos ácaros na superfície inferior das folhas e |
folíolos, bem como de teias que os recobrem e protegem. Amostrar colhendo folhas (nos estratos superior, médio e inferior das plantas) ou uma folha por planta, em tantas plantas quanto possível, e analisar sob lupa com aumento mínimo de 10 vezes. O controle deve ser realizado no início da infestação, a partir de um a cinco ácaros-praga por folha ou folíolo. Realizar duas liberações de 10 a 15 ácaros predadores por metro quadrado, em intervalo de 15 dias. A liberação deve ser direcionada aos focos iniciais de infestação, buscando atingir todos os pontos de ocorrência dos alvos biológicos na área. Manter o monitoramento até o final do ciclo da cultura e fazer nova liberação do ácaro predador quando necessário. |
Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
1. Certificado de identificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle;
2. Certificado que identifique a coleção de depósito do agente biológico de controle;
3. Identificar, na descrição do processo produtivo, a espécie de presa utilizada na criação dePhytoseiulus longipes.Caso a presa seja liberada junto com aP. longipes,deve-se identificar a espécie e a forma de inviabilização da presa utilizada no produto formulado; e
4. Nas formulações só poderão ser utilizados os "outros ingredientes" autorizados para uso na agricultura orgânica.
53 |
||||
Agente microbiológico de controle: BaculovírusErinnyis ello |
||||
Classificação Taxonômica: Baculoviridae (Família);Betabaculovirus(Gênero); Erinnyis ello granulovirus(ErelGV) (Espécie) |
||||
Composição |
||||
Ingrediente ativo |
||||
Descrição |
Variação da concentração nominal |
|||
Mínimo |
Máximo |
|||
Erinnyis ello granulovirus |
3,62 x 10 7 grânulos do vírus por grama ou mililitro de produto formulado |
6,03 x 10 8 grânulos do vírus por grama ou mililitro produto formulado |
||
Outros ingredientes* |
||||
Nome |
CAS** |
Função |
Descrição, requisitos de composição e condições de uso |
|
Ácido fosfórico |
7664-38-2 |
Regulador de acidez/ acidulante |
Concentração máxima de 1,5% (um vírgula cinco por cento) no produto formulado. |
|
Açúcar |
87-50-1 |
Nutriente (substrato nutritivo) |
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis. |
|
Água |
------ |
Veículo/ diluente |
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
|
Álcool polivinílico |
9002-89-5 |
Estabilizante |
Concentração máxima de 5% (cinco por cento) no produto formulado. |
|
Agente de revestimento/ lubrificante/ agente de aumento de viscosidade |
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis. |
|||
Amido de milho |
9005-25-8 |
------ |
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
|
Bentonita |
1302-78-9 |
Veículo/ agente de suspensão |
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado. |
|
Calcário |
1317-65-3 |
Veículo |
Desde que livre de asbesto e isento de outros componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica, e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado. |
|
Carboximetilcelulose |
9000-11-7 |
------ |
------ |
|
Carboximetilcelulose sódica |
9004-32-4 |
Espessante/ emulsificante/ estabilizante |
------ |
|
Carvão vegetal |
7440-44-0 |
Corante/ agente de descolorização/ adsorvente/ carreador (veículo) |
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis. |
|
Caulim |
1332-58-7 |
Diluente sólido/ veículo |
Desde que livre de asbesto e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado. |
|
Caulinita |
1318-74-7 |
Diluente sólido/ veículo |
------ |
|
Cloreto de potássio |
7447-40-7 |
------ |
------ |
|
Dióxido de silício |
7631-86-9 |
Diluente sólido/ veículo/ agente antiaglomerante/ dispersante |
Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado, desde que livre de sílica cristalina. |
|
Estearato de sorbitana (Monoestearato de sorbitano) |
1338-41-6 |
Antiumectante/ emulsificante/ estabilizante/ surfactante (tensoativo) |
Concentração máxima de 3% (três por cento) no produto formulado. |
|
Diluente de cor/ solvente/ veículo |
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis. |
|||
Extrato de levedura |
8013-01-2 |
Nutriente (substrato nutritivo) |
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
|
Extrato de malte |
8002-48-0 |
Nutriente (substrato nutritivo)/ modificador de textura |
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
|
Extrato de urucum (Bixa orellana) |
------ |
Corante/ antioxidante/ fotoprotetor (protetor solar) |
Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado. |
|
Farinha de arroz |
------ |
------ |
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
|
Farinha de milho |
------ |
------ |
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
|
Farinha de soja |
------ |
------ |
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
|
Farinha de trigo |
------ |
------ |
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
|
Gipsita |
13397-24-5 |
Diluente sólido/ veículo |
------ |
|
Glicerina |
56-81-5 |
Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ veículo |
------ |
|
Goma arábica |
9000-01-5 |
Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão/ surfactante/ agente de dispersão |
------ |
|
Goma xantana |
11138-66-2 |
Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão |
------ |
|
Grãos de arroz, milheto, milho, soja, sorgo e trigo |
------ |
Veículo |
Inteiros, quebrados ou moídos, desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
|
Grafite |
7782-42-5 |
Diluente sólido/ lubrificante sólido para sementes/ carreador (veículo) |
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis. |
|
Hidróxido de sódio |
1310-73-2 |
Regulador de acidez |
------ |
|
Lactose |
63-42-3 |
Veículo/ diluente |
------ |
|
Lecitina |
8002-43-5 |
Dispersante/ emulsificante/ agente solubilizante |
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
|
Leite em pó |
------ |
------ |
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
|
Lignosulfonato de sódio |
8061-51-6 |
Dispersante/ surfactante / emulsificante / agente quelante |
Concentração máxima de 15% (quinze por cento) no produto formulado. |
|
Maltodextrina |
9050-36-6 |
Veículo/ diluente/ aglutinante |
Concentração máxima de 23% (vinte e três por cento) no produto formulado. |
|
Matéria orgânica residual de cultivo de Baculovírus |
------ |
Veículo |
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que apresente correspondência entre a espécie de inseto utilizada no cultivo e a espécie presente na matéria orgânica residual do cultivo de Baculovírus. |
|
Melaço |
------ |
Nutriente (substrato nutritivo) |
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
|
Metil parabeno |
99-76-3 |
Conservante |
Concentração máxima de 0,3% (zero vírgula três por cento) no produto formulado. |
|
Óleo de girassol |
8001-21-6 |
Diluente/ veículo (carreador)/ solvente/ emulsificante/ lubrificante |
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis. |
|
Óleo de milho |
8001-30-7 |
Veículo (carreador)/ solvente/ lubrificante |
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
|
Óleo de soja e óleo de soja degomado |
8001-22-7 |
Veículo/ solvente |
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
|
Óleo de soja hidrogenado |
8016-70-4 |
Veículo |
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. |
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Peptona |
73049-73-7 |
Nutriente (substrato nutritivo)/ emulsificante |
Autorizada nas formulações na concentraçãoquantum satis. |
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Polissorbato 20 |
9005-64-5 |
Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) |
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado. |
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Sílica gel |
63231-67-4 |
Antiaglomerante/ antiespumante |
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO 2 (Dióxido de silício) no produto formulado. |
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Silicato de magnésio |
1343-88-0 |
Antiaglomerante/ dispersante |
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO 2 (Dióxido de silício) no produto formulado. |
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Silicato de magnésio hidratado |
1343-90-4 |
Diluente sólido |
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO 2 (Dióxido de silício) no produto formulado. |
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Sorbato de potássio |
24634-61-5 |
Conservante |
Concentração máxima de 1% (um por cento) no produto formulado. |
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Sorbitol |
50-70-4 |
Emulsificante/ estabilizante/ espessante/ umectante/ veículo/ diluente |
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Sulfato de sódio |
7757-82-6 |
Diluente sólido/ veículo |
------ |
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Terra diatomácea |
61790-53-2 |
Diluente sólido/ veículo |
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO 2 (Dióxido de silício) no produto formulado, desde que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento). |
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Vitamina E |
1406-18-4 |
Antioxidante |
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis. |
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Classe de uso: Inseticida microbiológico |
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Tipo de formulação: Concentrado emulsionável (EC) ou suspensão concentrada (SC) ou pó molhável (WP) ou granulados dispersíveis em água (WG) ou grânulo (GR) |
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Indicação de uso: Alvo biológico:Erinnyis ello(mandarová, gervão) Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da mandioca. É recomendado o monitoramento de adultos com o uso de armadilhas luminosas, para identificação do início do surto da praga. Após a detecção de adultos nas armadilhas luminosas, deve-se monitorar o aparecimento de ovos e lagartas nas folhas. Realizar a aplicação, preferencialmente, uma semana após a detecção de ovos, na dose de 1,81 x 10 11 grânulos do vírus por hectare. Utilizar tecnologia de aplicação que possibilite o total molhamento |
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das folhas, com calda de pH ácido (máximo 7). A aplicação deve ser realizada ao final da tarde. Reaplicar caso necessário, quando observada a presença de ovos e lagartas pequenas nas folhas. |
* Os produtos formulados poderão conter um ou mais dos "Outros ingredientes".
** CAS: Chemical Abstract Service - é o código de registro, usado mundialmente como referência, atribuído às substâncias químicas pelo órgão da Sociedade Americana de Química.
Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência, devem ser apresentados:
1. Certificado de análise com quantificação do agente microbiológico de controle em grânulos do vírus;
2. Certificado de classificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente microbiológico de controle, em nível de espécie, e a metodologia utilizada;
3. Identificação da coleção de depósito do agente microbiológico de controle;
4. Para cada um dos outros ingredientes que compõe o produto formulado, deve ser apresentado: o nome da substância, CAS, função e condições de uso; e a ficha de segurança de produto químico (FISPQ), emitida pelo fornecedor da substância; e
5. Teste de estabilidade acelerada ou de prateleira, que comprove a validade do produto formulado. "(NR)
Art. 2oEsta Portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2022.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
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