Tribunal suspende reintegração do Quilombo Lemos e remete caso à Justiça Federal

Em retomada de julgamento de processo que envolve discussão sobre área onde está localizado o Asilo Padre Cacique, em Porto Alegre, o 10º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) decidiu na tarde desta sexta-feira (26/05) pela desconstituição da decisão que determinou a reintegração de posse do terreno em favor da instituição beneficente, reconhecendo a competência da Justiça Federal para analisar o caso.

Na área questionada vivem integrantes da Família Lemos, reconhecida como originária no local e remanescente de comunidade quilombola, autores da ação rescisória com os pedidos. O processo já havia sido tema da análise do colegiado em duas sessões anteriores, mas resultou empatada.

Diante do impasse, o voto decisivo foi proferido pela 3ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargadora Lizete Andreis Sebben, conforme determina regulamento interno da Corte para os casos de empate. Na decisão, a julgadora disse que o reconhecimento do grupo, ocupante da área, como remanescente de comunidade de quilombo através de certidão da Fundação Cultural Palmares, aciona regramentos constitucionais garantindo direitos a essas comunidades, que o Estado deve assegurar.

Segundo ela, trata-se de hipótese especial que torna o Ente Federal (União) legitimado à regulamentação e à realização de atos/procedimentos administrativos para fins de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação destas áreas/terras pelo INCRA (autarquia federal).

“Com efeito, o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal é objetivo no tocante ao assunto, estabelecendo a competência da Justiça Federal (aos juízes federais) o julgamento das causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, caso dos autos”, disse no voto a Desembargadora Lizete.

Concluiu afirmando a “existência de incompetência absoluta” da Justiça Estadual, e a “inevitável a desconstituição do acórdão (e consequentemente da sentença e seus efeitos, por arrastamento, nos termos do artigo 64, §4º, do CPC”, para fins de remeter o feito ao juízo competente (Justiça Federal)”.

Também participaram da sessão os Desembargadores Eduardo João Lima Costa (Relator), Dilso Domingos Pereira, Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Desembargadora Mylene Maria Michel, que votaram pela procedência do pedido. A Desembargadora Walda Maria Melo Pierro, Desembargadores Carlos Cini Marchionatti, Glênio Hakman e Marco Antonio Angelo, pela improcedência.

Processo 70079963427

TJRS

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