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A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 82/2023, analisou aspectos da apuração do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre o ganho de capital na venda de participação societária com definição do valor definitivo da alienação em data futura. O órgão entendeu que o IRPF sobre o ganho de capital incidirá em dois momentos: sobre o valor recebido de forma antecipada e sobre o valor total recebido pela alienação (valor inicial somado ao valor complementar). Destacamos a importância do entendimento manifestado pela Receita Federal nessa Solução de Consulta, na medida em que, em operações de M&A, é comum a implementação de cláusulas com condições suspensivas para pagamento de preço adicional (cláusulas de “earn out”). A RFB afirma que esse valor adicional, sujeito à concretização da condição suspensiva, integra o preço da venda da participação acionária respectiva, e deve ser levado em consideração na apuração do ganho de capital do vendedor. Confira mais informações em comunicado elaborado por nossa equipe tributária: #mannrichvasconcelos #direitotributário #Comunicado #ReceitaFederal #impostoderenda

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