A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 82/2023, analisou aspectos da apuração do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre o ganho de capital na venda de participação societária com definição do valor definitivo da alienação em data futura. O órgão entendeu que o IRPF sobre o ganho de capital incidirá em dois momentos: sobre o valor recebido de forma antecipada e sobre o valor total recebido pela alienação (valor inicial somado ao valor complementar). Destacamos a importância do entendimento manifestado pela Receita Federal nessa Solução de Consulta, na medida em que, em operações de M&A, é comum a implementação de cláusulas com condições suspensivas para pagamento de preço adicional (cláusulas de “earn out”). A RFB afirma que esse valor adicional, sujeito à concretização da condição suspensiva, integra o preço da venda da participação acionária respectiva, e deve ser levado em consideração na apuração do ganho de capital do vendedor. Confira mais informações em comunicado elaborado por nossa equipe tributária: #mannrichvasconcelos #direitotributário #Comunicado #ReceitaFederal #impostoderenda
Mannrich e Vasconcelos Advogados’ Post
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Em parceria com a LCA Consultoria Econômica, nosso escritório realizou, na última semana, webinar com o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. O evento foi mediado pelo economista Gustavo Madi, da LCA, e contou com a participação da economista Verônica Lazarini Cardoso (LCA), além de Breno Vasconcelos e Thais Romero Veiga Shingai, sócios da nossa área tributária. Bernard Appy iniciou a discussão relembrando as diretrizes que estão na base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, como “tentar simplificar ao máximo a vida dos contribuintes e cumprir o princípio da neutralidade, previsto na Emenda Constitucional”. Appy pontuou que a principal dentre essas diretrizes “é reduzir espaço para fraude, sonegação e inadimplência, permitindo que os bons pagadores paguem menos e fazendo com que as alíquotas do IBS e da CBS sejam menores”. Em conversa de quase uma hora e 30 minutos, Bernard Appy recordou que “o projeto já está no Congresso, o setor privado foi ouvido durante a elaboração do texto e, apesar de uma proposta consistente, a Secretaria da Reforma Tributária está aberta a sugestões pertinentes de aperfeiçoamento”. Foi um debate importante, em que os participantes mencionaram pontos específicos do novo sistema de tributação de consumo que abrange IBS, CBS, imposto seletivo e vários outros temas que farão parte da regulamentação da reforma tributária brasileira. Matéria veiculada pela Folha de S.Paulo fez menção ao webinar: https://lnkd.in/dqeXd9v9 #mannrichvasconcelos #direitotributário #reformatributária #webinar
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 2/2024, que prevê transação por adesão de créditos inscritos em dívida ativa da União até R$ 45 milhões. A PGFN oferece condições especiais de pagamento, parcelamento e também descontos para aqueles considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Para saber quais valores são elegíveis, prazo e exigências para adesão, leia o comunicado abaixo elaborado pela nossa equipe tributária. #mannrichvasconcelos #direitotributário #pgfn #dívidaativa
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Temos a satisfação de anunciar que nosso escritório foi reconhecido, mais uma vez, entre os mais admirados da Grande São Paulo, na categoria Abrangente, do ranking Análise Advocacia Regional. A publicação, realizada pela Análise Editorial, busca reconhecer de forma mais ampla a expertise e a qualidade dos serviços prestados em todas as regiões do país. Agradecemos a confiança de nossos clientes e a dedicação de toda a equipe para essa importante conquista. Para mais informações: https://lnkd.in/daEX2G6m #mannrichvasconcelos #reconhecimento #ranking #analiseeditorial #analiseregional
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No último dia 02 de maio, Carla Mendes Novo, sócia da nossa área tributária, participou como palestrante do curso Imersão em Transação Tributária na Prática, promovido pela ITS EDU, escola profissional que realiza cursos práticos na área do direito tributário. A advogada falou sobre o crescimento do instituto da transação tributária nas esferas federal, estadual e municipal. #mannrichvasconcelos #direitotributário #transaçãotributária
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Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, foi contatado por Paulo Roberto Netto, do JOTA, em matéria que cita os inícios das articulações e lobbies de representantes de diversos setores que buscam alterar trechos da regulamentação da reforma tributária. Entre os temas mais controversos estão a lista de produtos que comporão a cesta básica, como será definida a alíquota para os itens tributados pelo imposto seletivo e, como pontua a matéria, “a impossibilidade de creditamento por parte das empresas dos gastos com os planos de saúde dos funcionários”. Em relação ao imposto seletivo, representantes dos setores das bebidas açucaradas já tentam reverter a inclusão desta categoria no imposto seletivo. A proposta do governo em criar uma alíquota específica que deve variar em relação à quantidade de álcool da bebida agrada os produtores de cerveja, mas não os produtores de destilados. Breno afirma que “o desenho da proposta para a tributação das bebidas alcoólicas, com o uso de alíquotas específicas que considerem o teor alcoólico por volume, é exatamente o recomendado por organismos internacionais, como o Organização Mundial de Saúde (OMS)”. Para o advogado, “seguir as recomendações desses organismos importa porque elas são elaboradas com fundamento em pesquisas científicas e evidências empíricas que demonstram que a adoção de alíquotas diferenciadas, de acordo com o teor alcoólico, efetivamente induz o comportamento dos consumidores e reduz o consumo excessivo de álcool da população”. Leia na íntegra: https://lnkd.in/dM4uyuPz #mannrichvasconcelos #direitotributário #reformatributária #lobby #impostoseletivo
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Não perca nosso webinar sobre os próximos passos da Reforma Tributária e os desafios do PLP 68/2024. Acontecerá amanhã, 15 de maio, a partir das 9h30. Webinar exclusivo com Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, realizado em parceria com a LCA Consultoria Econômica. Para inscrições, acesse: https://lnkd.in/ep3cpyWw #mannrichvasconcelos #direitotributário #reformatributária #webinar
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Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, participou em matéria de Mariana Branco e Julia Portela, publicada no JOTA, que destaca que a 2ª Turma do STF analisará em sessão presencial a possibilidade de se afastar a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL, em caso de extinção da empresa. Trata-se do agravo interno no RE 1.425.640, de relatoria do Min. André Mendonça. De acordo com a matéria, “o STF vinha aplicando aos casos envolvendo a trava de 30% o Tema 117, que prevê que é inconstitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL”. Em outro recurso sobre o assunto - RE 1.357.308 -, o ministro André Mendonça votou com outros ministros para manter a limitação no caso de extinção. No RE 1.425.640 mudou seu entendimento, dizendo que “a aplicação da trava de 30% pressupõe a continuidade da empresa [...] porém, com a extinção, deixa de existir a pessoa jurídica que estaria apta a recuperar os valores reconhecidamente devidos”. Mendonça acredita que “a retenção dos valores mesmo diante do encerramento da sociedade empresária geraria enriquecimento sem causa do fisco”. Nina acredita que “o voto [de Mendonça] foi bastante ousado, o primeiro nesse sentido. Estávamos nos preparando para haver alguma divergência, pedido de destaque ou vista”. #mannrichvasconcelos #direitotributário #stf #irpj #csll #travade30% #extinçãodeempresas
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Nesta quarta-feira, 15 de maio, a partir das 09h30, nosso escritório realizará um webinar exclusivo com Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária. Realizado em parceria com a LCA Consultoria Econômica, o evento trará insights valiosos sobre o novo sistema brasileiro de tributação do consumo e contará com a participação dos advogados da nossa área tributária Breno Vasconcelos e Thais Romero Veiga Shingai, e dos economistas Gustavo Madi e Verônica Lazarini Cardoso, da LCA. Para inscrições, acesse: https://lnkd.in/ep3cpyWw #mannrichvasconcelos #direitotributário #reformatributária #webinar
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Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, foi contatado por Renan Truffi e Guilherme Pimenta, jornalistas do Valor Econômico, para comentar em matéria que trata do julgamento do Supremo Tribunal Federal a respeito da chamada desoneração da folha de pagamentos. Na ação movida pela AGU, o ministro Cristiano Zanin proferiu decisão cautelar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Segundo a matéria, a liminar já tem validade a partir de abril, o que obriga esses contribuintes a recolherem, até 20 de maio, calculando a contribuição sobre a folha. De acordo com Breno, é possível provocar o Judiciário para que seja observado o “prazo nonagesimal para a alteração”, como forma de proteger a segurança jurídica. A anterioridade nonagesimal é um princípio que determina que o fisco só pode exigir um tributo instituído ou majorado após 90 dias da data da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. Leia matéria na íntegra: https://lnkd.in/dKchyUJ4 #mannrichvasconcelos #direitotributário #desoneraçãodafolha
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Alessandra Barichello Boskovic, sócia da nossa área trabalhista, colaborou em matéria de Flávia Maia, para o JOTA, sobre decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou seguimento a uma reclamação constitucional que buscava cassar decisão da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo. No caso, a Justiça do Trabalho havia considerado haver vínculo empregatício entre as partes: um escritório de advocacia e uma advogada. A reclamação foi proposta pelo escritório, que alegou afronta à jurisprudência do STF nessa matéria. O ministro relator, Edson Fachin, monocraticamente negou seguimento à reclamação, por considerar ausente a aderência estrita entre a decisão atacada e os precedentes da Corte. Em sede de agravo regimental, por maioria de votos (3x2), a turma chancelou o entendimento do relator. Para Alessandra, essa decisão não significa necessariamente uma mudança de posição do STF quanto ao cabimento de reclamações constitucionais em matéria trabalhista. A advogada explica que “a fundamentação do acórdão para julgar a reclamação improcedente não está baseada no não cabimento da medida processual em abstrato, mas no fato de que, nesse caso concreto, a decisão que se pretendia cassar não teria desafiado os precedentes do STF”. Leia na íntegra: https://lnkd.in/ddRecmPu #mannrichvasconcelos #direitodotrabalho #stf #decisõestrabalhistas #reclamaçãoconstitucional
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