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Publicado novo edital de chamamento público para a advocacia dativa

Inscrições para o processo seletivo ficam abertas até 30 de novembro.

01/03/2024 13:59

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A OAB/RS comunica aos advogados e às advogadas gaúchas que o governo do Rio Grande do Sul publicou nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial, o novo edital de chamamento público para a advocacia dativa do estado. A íntegra do documento pode ser consultada clicando aqui.

Com inscrições abertas até 30 de novembro de 2024, essa será a primeira vez que o processo seletivo ficará aberto durante nove meses. O período ampliado para cadastros de advogados e advogadas foi um dos benefícios alcançados pela Ordem gaúcha em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Defensoria Pública do Estado (DPE) no último ano.

“A ampliação do prazo das inscrições para a atuação na advocacia dativa sempre foi um compromisso da nossa gestão. Felizmente, a partir de uma atuação firme na PGE e DPE, conseguimos cumprir esse objetivo. Agora, de forma inédita em nosso estado, os profissionais terão nove meses para participar do processo seletivo. Sem dúvidas, essa conquista reforça a valorização dos profissionais que atuam na advocacia dativa e que cumprem um importante papel junto aos cidadãos que mais necessitam de apoio jurídico”, ressaltou o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.  

O que você precisa saber para se inscrever

Os interessados em participar do Chamamento Público deverão preencher, integralmente, o cadastramento e anexar toda a documentação exigida, mediante acesso com login e senha cadastrados em https://portal-advocacia.oabrs.org.br/usuario/cadastro, a contar do dia seguinte à publicação do presente edital, até o dia 30 de novembro deste ano.

IMPORTANTE: Conforme item 1.2 do Edital publicado, os advogados dativos habilitados por meio do Edital de Chamamento Público de Advogados nº 001/2021, cujo Edital de Habilitação foi publicado no DOE de 06/09/2021, permanecerão habilitados, para todos os efeitos, nas mesmas condições.

TUTORIAL DE CADASTRO PORTAL DA ADVOCACIA

TUTORIAL DE CADASTRAMENTO NO SISTEMA

A comprovação de inscrição e de idoneidade e regularidade perante a OAB (item 3.1.1 e 3.1.1.1 do Edital) serão geradas automaticamente com o preenchimento do cadastro, mediante certidão, e, em caso de irregularidade, o sistema informará a pendência, que poderá ser regularizada até o encerramento do prazo desse Edital.

Para suporte com relação à documentação a ser anexada, poderá ser contatada a Secretaria dos Advogados Dativos da OAB/RS pelo telefone (51) 3287-1882 ou pelo WhatsApp (51) 99796-8088.

Para eventuais problemas com o cadastramento no Portal da Advocacia, o Setor de Informática da OAB/RS prestará suporte por meio do número (51) 3287-1866 ou do e-mail informatica@oabrs.org.br.

Até finalizar o cadastro, os documentos ainda poderão ser alterados caso ocorra erro ao anexar.

Com a finalização do cadastro, será gerado um número de protocolo, podendo, até o final do prazo do Edital, serem alterados os documentos ou dados por meio de uma petição avulsa feita no mesmo Portal da Advocacia, indicando o número do processo e anexando a nova documentação/informação. Eventual ausência de documentação ou pendência de algum dado exigido pelo Edital, de igual forma, pode ser justificada por meio de uma petição. Nesse caso, o cadastro deverá ser finalizado para a obtenção do número.

É importante que o(a) advogado(a) guarde o número do protocolo, pois ele será utilizado em todos os requerimentos futuros a serem realizados, referentes à advocacia dativa, inclusive quando iniciada a fase de pagamento, que se dará após o término do prazo do Edital e da consequente publicação dos nomes aprovados em um novo Edital.

Acesse o tutorial para peticionamento aqui.

FAQ OAB/RS

Como muitos advogados e advogadas podem ter dúvidas sobre o processo de cadastramento e alguns de seus passos, a Ordem gaúcha elaborou um guia com perguntas e respostas para facilitar e esclarecer diversos questionamentos. Acompanhe abaixo:

1) Como faço para retirar as certidões negativas de regularidade fiscal em âmbito federal, estadual e municipal?
As negativas podem ser retiradas nos respectivos sites das Fazendas Públicas da União, Estado e do Município. Em alguns municípios pode ser exigido o comparecimento presencial.

2) Onde posso obter informações para inscrição no PIS/PASEP ou INSS?
As informações poderão ser encontradas no site do INSS.

3) Posso enviar o NIS, por exemplo, onde consta o número do PIS/PASEP?
Sim, o NIS serve de chave para informações na Previdência Social.

4) O Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) substitui o PIS, PASEP e INSS?
Sim, o NIT serve de chave para informações na Previdência Social.

5) Como faço para comprovar a inscrição no NIT, CNIS, PIS, PASEP e INSS se não tenho nenhum documento, apenas o número?
A informação poderá ser obtida no site do INSS.

6) Se tenho apenas o número do PIS/PASEP, preciso ter inscrição no INSS?
Não, o PIS/PASEP serve de chave para informações na Previdência Social.

7) A foto da CTPS constando o número do PIS serve de comprovação?
Sim, desde que constem os dados, vinculando o número à pessoa.

8) Preciso anexar uma cópia do RG e CPF ou apenas a cópia da CNH e Carteira da OAB constando os dois números servem?
Não. É necessário anexar cópia do RG e do CPF, desde que constem os números nos outros documentos.

9) Como faço para alterar meu cadastro e/ou documento adicionado equivocadamente?
Deverá ser feito um peticionamento avulso com o número do protocolo recebido ao final por meio do Portal da Advocacia, como mostra o tutorial.

10) Como faço para saber o número do meu protocolo, caso não tenha registrado?
Poderá ser feito por meio de consulta pública pelo nome através do link.

11) Quando saberei se meu cadastro foi aprovado?
A Comissão Especial publicará, bimestralmente, Edital de Homologação com os nomes de advogados ou advogadas credenciados para atuar em defesa de partes beneficiadas pela concessão de Justiça gratuita, constando as comarcas e as especialidades nas quais estão habilitados a atuar.

12) O comprovante de residência pode ser em nome de terceiro?
Sim, desde que conste declaração do titular atestando a residência.

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