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Empréstimo consignado: entenda os novos limites para trabalhadores e aposentados.

Empréstimo consignado: entenda os novos limites para trabalhadores e aposentados.

Dinheiro — Foto: Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Medida foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (4). Novas consignações não podem ser feitas se soma de descontos obrigatórios e facultativos ultrapassar 70% da remuneração.

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4), uma medida provisória (MP) que aumenta o valor máximo do crédito consignado permitido para trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); funcionários públicos; segurados do regime próprio da previdência social dos funcionários públicos federais; e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Quem recebe Auxílio Brasil, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) também poderá usar o valor recebido para contratar o empréstimo consignado.

O ato, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), já está em vigor.

Margem consignada

O consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada diretamente da folha de pagamento. A margem consignada é o limite da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Por ter como garantia o desconto direto, esse tipo de operação de crédito pessoal é um dos que oferecem, em geral, os menores juros do mercado.

Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes.

Confira, abaixo, os limites:

Empregados regidos pela CLT e servidores públicos

Podem comprometer o limite de até 40% da renda líquida, sendo:

  • 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis
  • 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.

Aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, assim como quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV)

Não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios. Desse total:

  • 35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
  • 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado;
  • 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.

Quem recebe Auxílio Brasil

Terá limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial para pagar consignados, sendo:

  • 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis
  • 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.

Os benefícios complementares do Auxílio Brasil não integram o cálculo do valor para requisitar os empréstimos.

Ainda de acordo com a MP, novas dívidas nessa modalidade não podem ser feitas caso a soma das consignações e dos descontos (entre eles, os obrigatórios) somem 70% da remuneração do servidor. Segundo a lei em vigor anterior à medida, o percentual não poderia ultrapassar 35%.

Entre os descontos obrigatórios, estão contribuições à previdência social, o pagamento de imposto de renda, reposições ou indenizações ao poder público, além de descontos previstos por ordens judiciais.

Recomendações do Banco Central antes de contratar um consignado

Não faça qualquer pagamento adiantado para obter o empréstimo;

Pesquise e compare as taxas de juros e condições oferecidas por outros bancos. Em especial, repare no Custo Efetivo Total (CET), que resume o custo total da operação em percentual;

Verifique se o banco está autorizado a funcionar pelo Banco Central e se tem convênio com sua fonte pagadora; por exemplo, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS;

Nunca assine um contrato ou uma proposta de contrato em branco;

Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito;

Não forneça o cartão magnético ou senha do banco a terceiros;

Lembre-se de que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar sua renda pessoal e familiar futura, em razão do desconto mensal com o pagamento do empréstimo;

Caso queira fazer a transferência do contrato para outro banco, leia atentamente as informações sobre portabilidade de crédito.

Recomendações do INSS

  • Monitore os valores da aposentadoria e do empréstimo consignado no site Meu INSS.
  • Não contrate empréstimos pelo telefone.
  • Nunca dê seu CPF nem o número do cartão do INSS para quem quer que seja.
  • Leia com atenção cada documento antes de assinar.
  • Se algum dinheiro não esperado aparecer em sua conta, veja a origem e entre em contato com a instituição para devolver o valor recebido.
  • O INSS não entra em contato por meio de mensagens de telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado, nem envia motoboys para a casa dos beneficiários. Não devem ser passados, em nenhuma hipótese, dados como senhas e dados bancários.
  • As cláusulas desses acordos feitos entre o INSS e as instituições financeiras preveem que cabe aos bancos a adoção de cuidados para evitar o vazamento de dados, consignações fraudulentas e assédio comercial. 
  • Em caso de fraudes ou em que não reconheça o empréstimo, o segurado deve procurar imediatamente a instituição financeira e registrar também sua reclamação no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), para fins de tratamento e exclusão de descontos.
  • O próprio beneficiário pode solicitar o bloqueio de contratação de operações de crédito consignado por meio do Meu INSS, site ou aplicativo ou pela Central 135, que funciona das 7h às 22h, de segunda a sábado.
  • O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS.
  • O segurado que se sentir ameaçado pode registrar reclamação na ouvidoria e um boletim de ocorrência na polícia.

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